AgRg no AgRg no REsp 1484553 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0151179-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART.
535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS ESTIPULADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Inexistindo declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca do termo inicial dos juros moratórios nas demandas desapropriatórias, é indevida a relativização da coisa julgada acerca do tema.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1484553/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART.
535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS ESTIPULADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Inexistindo declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca do termo inicial dos juros moratórios nas demandas desapropriatórias, é indevida a relativização da coisa julgada acerca do tema.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1484553/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS) STJ - AgRg no REsp 1310503-RN, AgRg no REsp 1357372-RN
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