AgRg no AgRg no REsp 1487731 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263930-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.
1. O terceiro não tem legitimidade, em regra, para opor embargos à arrematação, que é reconhecida apenas ao próprio devedor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1487731/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 31/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.
1. O terceiro não tem legitimidade, em regra, para opor embargos à arrematação, que é reconhecida apenas ao próprio devedor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1487731/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 31/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 777072-GO, REsp 299662-RJ
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