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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1489805 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0270893-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. A incidência de contribuição social patronal sobre quaisquer vantagens pagas ao trabalhador não legitima sua incidência sobre as parcelas pagas a título de juros de mora, pois eles têm como finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não quitada. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1489805/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 473740-CE, AgRg no REsp 1264240-RS, AgRg no REsp 1239934-RS, REsp 1239203-PR, REsp 1444203-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1527415 PR 2015/0092682-5 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:25/08/2015
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