AgRg no AgRg no REsp 1492407 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0287297-0
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. LEI 1.060/1950.
1. "Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50. 2. Somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal" (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1492407/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. LEI 1.060/1950.
1. "Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50. 2. Somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal" (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1492407/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00009
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1420905-MG, AGARESP 596071-PR, AGRESP 1487445-RS, AgRg nos EAREsp 86915-SP
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no REsp 1497104 SP 2014/0309894-2
Decisão:14/04/2015
DJe DATA:17/04/2015AgRg no AgRg no AREsp 588392 RS 2014/0214542-4
Decisão:19/03/2015
DJe DATA:27/03/2015
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