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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1506332 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0329272-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. 1. Conquanto a parte recorrente tenha suscitado divergência jurisprudencial, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a hodierna orientação do STJ de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Precedentes. 2. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1506332/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 10/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 10/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1169126-RS, AgRg nos EmbExeMS 2422-DF, EDcl no REsp 1046737-RJ, AgRg no AgRg no AREsp 465577-PE(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEA "A" DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1186889-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1456946 RN 2014/0127454-3 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:24/05/2016
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