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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1511918 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0021178-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É incabível o Recurso Especial quando a pretensão veiculada não tem por finalidade imediata a uniformização da exegese da legislação federal, mas sim o reexame das peças e documentos dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A simples negativa genérica, relacionada à motivação adotada no acórdão hostilizado, representa deficiência na fundamentação do apelo nobre, que deve demonstrar, mediante argumentação analítica e concreta, a suposta infringência à norma federal, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1511918/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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