main-banner

Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1517817 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0078104-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REFLEXO NOS JUROS. EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES. NECESSIDADE DE PRÉVIA ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA. 1. Para fazer uso da possibilidade de pagamento via conversão em ações, é necessário que a ELETROBRAS comprove que houve decisão da Assembleia Geral (mesmo que de forma genérica) apta a autorizá-la ao referido procedimento, bem como que existem ações suficientes para tal. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 496.016/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/10/2014. 2. No caso, não ficou demonstrada a realização da pertinente assembleia pela ELETROBRAS, de modo que esta não pode se valer do pagamento via conversão em ações. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1517817/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 496016-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1531101 PR 2015/0031514-9 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:25/06/2015
Mostrar discussão