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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1535526 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0128069-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a ação de prestação de contas, além de não se destinar à revisão de cláusulas contratuais, também não prescinde da especificação do período sobre o qual se buscam esclarecimentos, com a exposição de motivos consistentes acerca das ocorrências duvidosas na conta do correntista. 2. Verificada a existência de pedido genérico, não é possível emendar a inicial após a contestação, por implicar modificação do pedido e da causa de pedir. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp 1535526/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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