AgRg no AgRg no REsp 1547437 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0192757-5
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CANDIDATA POSSUIDORA DE SURDEZ UNILATERAL. CONCORRÊNCIA ENTRE AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. IMPOSSIBILIDADE.
ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. O "Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF-MS 29.910/AgR, DJe 1º/8/2011), concluiu que o candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo" (AgRg no AREsp 700.560/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/9/2015).
2. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1547437/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CANDIDATA POSSUIDORA DE SURDEZ UNILATERAL. CONCORRÊNCIA ENTRE AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. IMPOSSIBILIDADE.
ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. O "Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF-MS 29.910/AgR, DJe 1º/8/2011), concluiu que o candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo" (AgRg no AREsp 700.560/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/9/2015).
2. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1547437/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
(CONCURSO PÚBLICO - SURDEZ UNILATERAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA) STJ - AgRg no AREsp 700560-DF, AgRg no REsp 1514435-RJ, AgRg no RMS 43230-SP, MS 18966-DF STF - MS-AgR 29910
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