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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1558696 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0241490-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção do STJ ratificou orientação no sentido de que é legítima a incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro (EREsp 1.403.532/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2015). 2. Encontra-se consolidada a orientação de que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, nos casos em que a parte se insurge contra conclusão em julgado submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido, com aplicação da multa do art. 557, § 2°, do CPC, em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AgRg no REsp 1558696/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (INCIDÊNCIA DO IPI NA SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTOIMPORTADOR) STJ - EREsp 1403532-SC (RECURSO REPETITIVO)(MULTA) STJ - AgRg no AREsp 733666-RJ, AgRg no REsp 1539733-RS, AgRg no REsp 1365066-RJ
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