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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1644988 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0334600-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.519.777/SP (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. É devida a extinção da punibilidade nos casos em que haja o cumprimento da pena privativa de liberdade, porém pendente o pagamento da multa penal, pois este foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.519.777/SP, decidido sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1644988/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1519777-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 931)
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