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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1645373 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0331684-3

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a questão aventada, assim o fez utilizando-se principalmente de fundamentação constitucional, no caso, violação do princípio da proporcionalidade, tendo em vista a mínima ofensividade da conduta. No entanto, não houve a interposição de recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza a pretensão de análise, por esta Corte, do especial, em razão do óbice inserto na Súmula n. 26/STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1645373/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Veja : STJ - AgInt no AgRg no REsp 1630213-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1663675 RS 2017/0072445-5 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017
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