AgRg no AgRg no REsp 446003 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2002/0080165-3
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A correção monetária não incide sobre o crédito escritural, por ausência de previsão legal.
2. Entretanto, se o direito ao creditamento não foi exercido, no momento oportuno, em razão de óbice criado pelo Fisco, a correção monetária deverá incidir sobre os referidos créditos, para preservar o seu valor real.
3. A função precípua deste Tribunal Superior é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não cabendo se pronunciar sobre suposta violação a preceitos constitucionais, sob pena de usurpação de competência.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 446.003/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 196)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A correção monetária não incide sobre o crédito escritural, por ausência de previsão legal.
2. Entretanto, se o direito ao creditamento não foi exercido, no momento oportuno, em razão de óbice criado pelo Fisco, a correção monetária deverá incidir sobre os referidos créditos, para preservar o seu valor real.
3. A função precípua deste Tribunal Superior é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não cabendo se pronunciar sobre suposta violação a preceitos constitucionais, sob pena de usurpação de competência.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 446.003/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 196)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 21 de outubro de 2004(Data do Julgamento).
Data do Julgamento
:
21/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 06/12/2004 p. 196
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Notas
:
Veja o REsp 446003-RS, em que foi realizado juízo de retratação.
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