AgRg no AgRg no RHC 72197 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2016/0158095-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos do art. 258 do RISTJ, é cabível agravo regimental da decisão de relator, dentro do prazo de cinco dias, para que, apresentado o feito em mesa, o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - Assim, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede o conhecimento do recurso (precedentes).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no RHC 72.197/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos do art. 258 do RISTJ, é cabível agravo regimental da decisão de relator, dentro do prazo de cinco dias, para que, apresentado o feito em mesa, o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - Assim, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede o conhecimento do recurso (precedentes).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no RHC 72.197/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL INCABÍVEL - DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO) STJ - AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524147-SP, AgRg no AgRg no AREsp 830906-SP
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