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Jurisprudência


AgRg no AgRg no RMS 29023 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0044454-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO CONDIZENTE COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Edital de concurso público que previa a realização de três etapas (prova objetiva, discursiva e de digitação), todas elas de caráter eliminatório. 2. Para a correção da prova discursiva (segunda etapa), exigiu o edital, além da obtenção de 50% dos pontos da prova objetiva, que os candidatos estivessem situados nas oito primeiras colocações, assegurada a correção das provas de candidatos empatados na última colocação. 3. Exigência de 50% dos pontos possíveis repetida no item 8.1.1 do edital, para que pudesse o candidato avançar para a terceira etapa do concurso (prova de digitação). 4. Pela expressão "mesma pontuação da classificação de corte", referiu-se o examinador ao mínimo de 50% dos pontos possíveis na prova discursiva, ou seja, de um total de 10 pontos, estaria automaticamente eliminado o candidato que não obtivesse o mínimo de 5 pontos. 5. Hipótese em que a média obtida pelo impetrante na prova discursiva, fixada em 2,98 pontos, ficou aquém do mínimo exigido no edital, a justificar sua eliminação. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS 29.023/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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