AgRg no AgRg no RMS 36399 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0257543-2
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.
AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. Segundo o disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é exigido à parte recorrente que comprove o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. A falta de preparo, no devido prazo, gera a deserção do recurso. Ainda que não alegada, a deserção - que envolve matéria de ordem pública - é cognoscível, ex officio, pelo Tribunal.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no RMS 36.399/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.
AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. Segundo o disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é exigido à parte recorrente que comprove o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. A falta de preparo, no devido prazo, gera a deserção do recurso. Ainda que não alegada, a deserção - que envolve matéria de ordem pública - é cognoscível, ex officio, pelo Tribunal.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no RMS 36.399/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja
:
STJ - REsp 655418-PR
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