AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1405041 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0309335-4
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. ERESP N.
1.241.464/SC.
1. A decisão agravada foi acertada ao entender que, em se tratando de reavaliação do imóvel, o que implica a alteração da base de cálculo da taxa de ocupação, torna-se necessária a intimação dos interessados para estabelecer o contraditório, nos termos do entendimento firmado por ocasião do julgamento do EREsp n.
1.241.464/SC, pela Primeira Seção desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1405041/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. ERESP N.
1.241.464/SC.
1. A decisão agravada foi acertada ao entender que, em se tratando de reavaliação do imóvel, o que implica a alteração da base de cálculo da taxa de ocupação, torna-se necessária a intimação dos interessados para estabelecer o contraditório, nos termos do entendimento firmado por ocasião do julgamento do EREsp n.
1.241.464/SC, pela Primeira Seção desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1405041/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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