AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1437453 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0038272-3
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM RELAÇÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002.
1. Relativamente à prescrição, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento pacificado do STJ, de que o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos, previsto no art. 177 do CCB/1916, que foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do CCB/2002.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1437453/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM RELAÇÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002.
1. Relativamente à prescrição, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento pacificado do STJ, de que o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos, previsto no art. 177 do CCB/1916, que foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do CCB/2002.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1437453/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 168132-GO, AgRg no Ag 1129887-RS
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