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Jurisprudência


AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1483297 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0243163-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO APELO RARO FUNDADA EM MOTIVAÇÃO PLURAL E AUTÔNOMA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. O recurso especial teve negado o trânsito tanto porque os normativos federais não haviam sido interpretados no acórdão da origem, quanto porque houve motivação inatacada e porque era impossível o revolvimento do acervo probatório para a reforma do entendimento sufragado na origem, isso tudo autorizando a incidência das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 07/STJ, respectivamente. 2. O agravo regimental que se limita a refutar somente o primeiro enunciado sumular desatende ao ônus da dialeticidade, isso em razão de remanescer inatacada fundamentação autônoma a qual serve por si para manter incólume a decisão monocrática. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1483297/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1562448 RS 2015/0262248-1 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no REsp 1518721 SE 2015/0048996-0 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:09/11/2015AgRg no AREsp 737661 CE 2015/0160930-3 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:25/09/2015
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