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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1003335 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0275153-7

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante interpõe o recurso por fac-símile incompleto, sem observância do art. 4º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 1003335/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja : STJ - AgRg no REsp 1253041-SC, AgRg no Ag 861986-SP, AgRg no AREsp 424930-RJ
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