AgRg no AREsp 1003820 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0279197-7
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURI. LEITURA DE DOCUMENTO PELA DEFESA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O artigo 479 da Lei Processual Penal veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
2. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto ao prejuízo causado à acusação, pela apresentação de documento novo pela defesa durante os debates, objetivando afastar a nulidade do julgamento, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1003820/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 07/06/2017)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURI. LEITURA DE DOCUMENTO PELA DEFESA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O artigo 479 da Lei Processual Penal veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
2. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto ao prejuízo causado à acusação, pela apresentação de documento novo pela defesa durante os debates, objetivando afastar a nulidade do julgamento, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1003820/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 07/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00479 ART:00593 INC:00003 LET:ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO - PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO - SÚMULA7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1552793-MG, REsp 1005041-MT