AgRg no AREsp 1005283 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0276933-8
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL FECHADO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para justificação do regime fechado em crime de atentado violento ao pudor, consistente na valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, inexiste ilegalidade apta a justificar a sua modificação.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1005283/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL FECHADO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para justificação do regime fechado em crime de atentado violento ao pudor, consistente na valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, inexiste ilegalidade apta a justificar a sua modificação.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1005283/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja
:
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO) STJ - AgRg no REsp 1619246-RS, HC 338243-SP
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