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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1005340 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0278579-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA DE MANEIRA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo que não rebate especificamente todos os fundamentos utilizados para inadmitir o especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Além disso, não basta para afastar referido óbice a impugnação demasiadamente genérica, que não deduz argumentação que evidencie de fato a não incidência dos fundamentos utilizados para inadmitir o especial. Precedentes. 2. Os requisitos legais de admissibilidade do recurso interposto, a exemplo do agravo em recurso especial, devem estar presentes ao tempo do ajuizamento do recurso, sob pena de inevitável preclusão (AgRg no Ag n. 1.395.327/SC, Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/8/2011). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 114531-PR, AgRg no AREsp 392653-PB, AgRg no AREsp 97169-RJ(REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no Ag 1395327-SC, EDcl no AREsp 474744-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 1024569 PE 2016/0317946-9 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgRg no AREsp 1051334 PE 2017/0023925-0 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgRg no AREsp 1041400 SP 2017/0008247-1 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:07/04/2017
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