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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1005984 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0283205-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC, art. 3º do Código de Processo Penal - CPP e art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 1005984/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -INOCORRÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - JULGAMENTO COLEGIADO) STJ - AgRg no AREsp 974517-SC, AgInt no HC 352883-RJ(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃOAGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 633179-SP, AgRg no AREsp 342450-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 1072297 DF 2017/0065171-1 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:24/05/2017AgRg no AREsp 896727 SP 2016/0110051-5 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:17/05/2017AgRg no HC 378979 ES 2016/0301528-8 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017
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