AgRg no AREsp 1007309 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0285097-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. ESTELIONATO.
PAGAMENTO DE COMPRAS COM CHEQUES CLONADOS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1007309/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. ESTELIONATO.
PAGAMENTO DE COMPRAS COM CHEQUES CLONADOS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1007309/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158
Veja
:
(COMPRA COM CHEQUE CLONADO - PERÍCIA) STJ - HC 124908-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1001545 ES 2016/0274844-8 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:26/06/2017AgRg no AREsp 1004385 PR 2016/0279673-9 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:26/06/2017AgRg no AREsp 1007490 SP 2016/0285582-7 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:26/06/2017
Mostrar discussão