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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1008414 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0287501-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381, III E 619, AMBOS DO CPP. (I) FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. (II) AUSÊNCIA DE OMISSÃO. OFENSA AOS ARTS. 402 E 564, IV, AMBOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 1025 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO NÃO VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PERANTE A CORTE A QUO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MALFERIMENTO DO ART. 14, II, § ÚNICO, DO CP. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. APLICAÇÃO DA FORMA TENTADA PELA MENOR GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. Inviável, em sede de embargos de declaração, a alegação de matéria nova, eis que os aclaratórios não são a via adequada para apreciar teses que representem inovação recursal. 3. É assente na Corte o entendimento no sentido de que é condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão. Súmula 211/STJ. 4. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "as normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum" (HC 203360/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/PR), QUINTA TURMA, DJe 09/04/2013). 5. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que "inadmissível que o Julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta" (REsp 1.313.369/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, SEXTA TURMA, DJe 05/08/2013).Súmula 83/STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1008414/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] este Superior Tribunal possui entendimento de que 'Embora o recurso de apelação devolva ao Juízo 'ad quem' toda a matéria objeto de controvérsia, o seu efeito devolutivo encontra limites nas razões aventadas pelo recorrente, em homenagem ao princípio da dialeticidade, que rege os recursos no âmbito do Processo Penal, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte adversa, garantindo-se, assim, o respeito ao cânone do devido processo legal' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000211
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE- SÚMULA 283 DO STF) STJ - AgRg no Ag 939273-SP, AgRg no REsp 1166204-SC(PROCESSUAL PENAL - EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO - LIMITES -PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - HC 185775-RJ(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 DO STJ) STJ - EDcl no REsp 1066724-DF, AgRg no AREsp 21792-DF, AgRg no Ag 1139056-RJ(NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL - EFEITO IMEDIATO - IRRETROATIVIDADE) STJ - HC 203360-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 775827-RJ(FORMA TENTADA DO DELITO - RECONHECIMENTO - MENOR GRAVIDADE DACONDUTA) STJ - REsp 1313369-RS, AgRg no REsp 1588214-RS, REsp 1353575-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1656150 DF 2017/0040209-9 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:28/04/2017AgRg no AREsp 1062125 PI 2017/0042170-5 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017AgRg no REsp 1628257 RS 2016/0253550-7 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:13/02/2017
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