AgRg no AREsp 1010053 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0290448-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 1. No caso, o agravante foi condenado à pena de 7 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, mais 14 dias-multa e proibição ou suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 7 meses e 15 dias, pela prática do delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Não se mostra desproporcional a fixação do regime inicial semiaberto, uma vez que tanto a sentença quanto o acórdão apontaram elementos concretos para justificá-lo, como a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da reincidência.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1010053/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 1. No caso, o agravante foi condenado à pena de 7 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, mais 14 dias-multa e proibição ou suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 7 meses e 15 dias, pela prática do delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Não se mostra desproporcional a fixação do regime inicial semiaberto, uma vez que tanto a sentença quanto o acórdão apontaram elementos concretos para justificá-lo, como a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da reincidência.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1010053/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00306
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 616023-SP, AgRg no REsp1189138-MG, HC 367425-SP
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