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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1012314 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0292823-2

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido. 3. A petição apresentada via e-mail é tida como inexistente, porquanto não considerada similar ao fac-símile (fax), para efeito da incidência da Lei n. 9.800/99, não afastando a intempestividade do recurso, cuja petição original foi protocolada fora do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1012314/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 558081-RO(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO -IMPROPRIEDADE) STJ - AgRg no AREsp 398826-MG, AgInt nos EAREsp 304645-MG
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