AgRg no AREsp 1012841 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0296049-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171 DO CP.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do enquadramento fático do acórdão condenatório, o agravante repassou cheque com assinatura falsa e sem autorização do titular, para pagamento de serviços de funilaria em seu automóvel, o que evidenciou ardil utilizado para manter a vítima em erro, e não mera emissão de título pré-datado, de sua conta bancária e sem provisão de fundos.
2. Para rever a condenação exarada pela instância ordinária seria imprescindível afastar a premissa fática do acórdão e reexaminar o acervo probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 1012841/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171 DO CP.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do enquadramento fático do acórdão condenatório, o agravante repassou cheque com assinatura falsa e sem autorização do titular, para pagamento de serviços de funilaria em seu automóvel, o que evidenciou ardil utilizado para manter a vítima em erro, e não mera emissão de título pré-datado, de sua conta bancária e sem provisão de fundos.
2. Para rever a condenação exarada pela instância ordinária seria imprescindível afastar a premissa fática do acórdão e reexaminar o acervo probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 1012841/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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