AgRg no AREsp 1013314 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0298002-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível na estreita via do recurso especial especial examinar violação de direito local, por aplicação analógica do verbete da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1013314/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível na estreita via do recurso especial especial examinar violação de direito local, por aplicação analógica do verbete da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1013314/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1183652-AC, REsp 941367-SC