AgRg no AREsp 1017386 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0304206-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE.
POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte estabeleceu-se no sentido de que, na presença de mais de uma circunstância majorante, é possível deslocar uma delas para a primeira fase do cálculo da pena, desde que não haja novo aumento, na terceira fase, pelo mesmo motivo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1017386/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE.
POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte estabeleceu-se no sentido de que, na presença de mais de uma circunstância majorante, é possível deslocar uma delas para a primeira fase do cálculo da pena, desde que não haja novo aumento, na terceira fase, pelo mesmo motivo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1017386/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - HC 298127-SP, HC 195256-DF, HC 339257-PR
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