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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1018203 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0291651-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. CÔMPUTO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 798 DO CPP. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 12.4.2016 e o recurso especial foi interposto apenas em 5.5.2016, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1018203/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg na Rcl 30714-PB, AgRg nos EDcl nos EREsp 1525196-MG, EDcl no AgRg no AREsp 654224-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 1055391 PR 2017/0031342-9 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:05/05/2017AgRg no AREsp 1046776 AC 2017/0015660-8 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017AgInt nos EDcl no AREsp 965045 RS 2016/0209812-3 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:05/04/2017
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