AgRg no AREsp 1019553 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0308048-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ Uma vez que as instâncias ordinárias, ao apreciarem detalhadamente o conjunto de fatos e provas, tais como o depoimento da vítima e o reconhecimento fotográfico, concluíram pela autoria delitiva, a desconstituição de tal entendimento demanda nova incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 1019553/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ Uma vez que as instâncias ordinárias, ao apreciarem detalhadamente o conjunto de fatos e provas, tais como o depoimento da vítima e o reconhecimento fotográfico, concluíram pela autoria delitiva, a desconstituição de tal entendimento demanda nova incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 1019553/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(SÚMULA 7/STJ) STJ - REsp 1320746-PR, AgRg no AREsp 734367-DF, AgRg no AREsp 607559-DF(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA) STF - ARE 964246-SP
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