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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1022036 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0312769-3

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. CRIME FORMAL. EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. O crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) se consuma com a simples utilização de documentos comprovadamente falsos, dada a sua natureza de delito formal. 4. Prova pericial que comprova a falsidade do documento, restando configurado o delito. Concluir de forma diversa seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1022036/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00932LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00304
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no HC 313925-SP, AgInt no HC 352883-RJ(USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL) STJ - HC 134341-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 933025 SP 2016/0153955-3 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:05/05/2017AgRg no AREsp 852159 RS 2016/0035829-6 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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