AgRg no AREsp 1025229 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0319735-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.
I - O v. acórdão recorrido foi publicado em 22/6/2016. O recurso especial, porém, só foi protocolado em 19/7/2016, quando já esgotado o prazo legal para interposição do recurso especial, sendo manifesta sua intempestividade.
II - "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC n. 351.763/AP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/6/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1025229/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.
I - O v. acórdão recorrido foi publicado em 22/6/2016. O recurso especial, porém, só foi protocolado em 19/7/2016, quando já esgotado o prazo legal para interposição do recurso especial, sendo manifesta sua intempestividade.
II - "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC n. 351.763/AP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/6/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1025229/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - HC 351763-AP, AgRg no AREsp 811167-RJ, ARESP 993436-PR, ARESP 1032851-SP
Mostrar discussão