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Jurisprudência


AgRg no AREsp 102760 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0230050-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PUBLICAÇÃO ANTERIOR. CPC/1973. APLICABILIDADE. SÚMULAS NºS 283/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente na data da publicação da decisão impugnada, momento em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. 2. Na hipótese, o agravo ataca decisão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de processo, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência desta Corte Superior. 3. Não se conhece do agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 102.760/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 702591-DF, AgRg no AgRg no REsp 1530051-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 867782 RS 2016/0043263-1 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:06/09/2016AgInt no AREsp 843959 SP 2016/0009224-8 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:26/08/2016
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