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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1027718 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0325620-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte perfilha no sentido de que, havendo pedido expresso e oportunizada a defesa pelo réu, o juiz deve fixar um valor mínimo para reparação dos danos morais ou materiais causados à vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1027718/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 INC:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (INFRAÇÃO PENAL - DANO MORAL - VALOR - FIXAÇÃO -ART. 387, IV, DO CPP - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgInt no REsp 1572299-SC, AgInt no REsp 1641257-DF, AgRg no AREsp952492-MS, REsp 1556926-RS, REsp 1248490-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1664458 MS 2017/0078955-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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