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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1033170 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0333816-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. I - As conclusões do eg. Tribunal de origem a respeito da adequação típica da conduta não podem ser alteradas sem nova incursão no conjunto de fatos e provas colacionado aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. II - Esta Corte tem assentado o entendimento de que a dosimetria da pena é atividade inserida no âmbito da atividade discricionária do julgador, atrelada às particularidades de cada caso concreto. No caso desses autos, não há qualquer ilegalidade na operação de dosimetria realizada, pois a exasperação da pena-base do recorrente teve por fundamento "[...] as conseqüências do crime, representadas pela lesão corporal suportada por Darckiane Cassiano Demétrio Gondim (Autos de Exame de Corpo de Delito e documentos do atendimento médico - Does. 00048, 00055/00069 e 00136)" (fl. 809). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1033170/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 770722-ES, HC 339369-RS
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