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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1039669 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0005760-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Tribunal de origem fundamentou com elementos concretos a majoração da pena-base, considerando a elevada quantidade e a nocividade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. "A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas justifica a não aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC 195.006/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 29/4/2015). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1039669/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 591 comprimidos de ecstasy; 10 micropontos de LSD; 02 tijolos e 09 porções de maconha, pesando no total 1.239,71g (um quilo, duzentos e trinta e nove gramas e setenta e um centigramas); 10 tabletes de haxixe, com peso de 1,313kg (um quilo trezentos e treze gramas).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Veja : (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) STJ - HC 335741-MG, HC 235449-ES(MINORANTE DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO) STJ - AgRg no HC 195006-MS, AgRg no AREsp 750076-SP
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