AgRg no AREsp 1043241 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0011284-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MATERIAL E FORMALMENTE TÍPICA. SÚMULA N. 502/STJ.
I - As instâncias ordinárias, a partir da análise do conjunto de fatos e provas carreados aos autos, concluíram pela prática do delito de tráfico de drogas. A alteração de tal entendimento depende de nova incursão no acervo fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.1.193.196/MG, sob relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil de 1973), consolidou entendimento no sentido de considerar típica formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S "piratas". III - No mesmo sentido foi editado o enunciado n. 502 da Súmula desta Corte, que estabelece: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs "piratas".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1043241/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MATERIAL E FORMALMENTE TÍPICA. SÚMULA N. 502/STJ.
I - As instâncias ordinárias, a partir da análise do conjunto de fatos e provas carreados aos autos, concluíram pela prática do delito de tráfico de drogas. A alteração de tal entendimento depende de nova incursão no acervo fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.1.193.196/MG, sob relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil de 1973), consolidou entendimento no sentido de considerar típica formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S "piratas". III - No mesmo sentido foi editado o enunciado n. 502 da Súmula desta Corte, que estabelece: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs "piratas".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1043241/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000502LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja
:
(PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 877951-SP, AgRg no AREsp 644454-SP(APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - CDS E DVDS PIRATAS) STJ - REsp 1193196-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA 593), AgRg no REsp 1458252-MG, AgRg no AREsp 282676-AC, AgRg no REsp 1380149-RS
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