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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1049372 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0020066-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar nenhum argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1049372/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Informações adicionais : "[...] o julgador possui discricionariedade para reduzir a reprimenda no 'quantum' que entender suficiente e necessário para a prevenção e a repressão do delito perpetrado. Isso porque o legislador não delimitou parâmetros para a redução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do magistrado, que deve observar o princípio do livre convencimento motivado [...]". "[...] não vislumbro desarrazoado o redutor na fração de aplicado pelo acórdão devido aos elementos concretos do caso em questão, uma vez que compete às instâncias ordinárias aplicar a fração pertinente do redutor em cotejo com as provas trazidas aos autos [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA -FRAÇÃO DO REDUTOR - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO) STJ - AgRg no REsp 1407114-SP(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS) STJ - AgRg no HC 295285-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 1076502 DF 2017/0075444-5 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017AgRg no AREsp 1058752 MT 2017/0037277-6 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:24/05/2017AgRg no AREsp 1070393 DF 2017/0060668-8 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:24/05/2017
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