main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 1066374 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0052400-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame de fatos e provas, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários, a teor do enunciado sumular n.7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1066374/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ABSOLVIÇÃO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 665046-SP, AgRg no HC 347091-RJ
Mostrar discussão