AgRg no AREsp 1068526 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0057135-3
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (cinco) dias contínuos, conforme art.
798 do Código de Processo Penal - CPP e art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1068526/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (cinco) dias contínuos, conforme art.
798 do Código de Processo Penal - CPP e art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1068526/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 1011980-ES, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 782486-SP
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