AgRg no AREsp 1068723 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0057593-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA.
FINALIDADE DO FURTO. AQUISIÇÃO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esse Sodalício tem entendimento firmado no sentido de inadmitir a aplicação do princípio da insignificância quando o réu é reincidente, bem como quando cuja finalidade do furto é a aquisição de drogas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1068723/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA.
FINALIDADE DO FURTO. AQUISIÇÃO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esse Sodalício tem entendimento firmado no sentido de inadmitir a aplicação do princípio da insignificância quando o réu é reincidente, bem como quando cuja finalidade do furto é a aquisição de drogas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1068723/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA) STJ - AgRg no AREsp 859236-MG, AgInt no AREsp902930-SC, AgRg no REsp 1543052-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FINALIDADE DA CONDUTA DELITUOSA -AQUISIÇÃO DE DROGAS) STJ - HC 357645-SP, AgRg no REsp 1543052-MG
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