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Jurisprudência


AgRg no AREsp 106977 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0248467-4

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. COBRANÇA DE ISS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATURAMENTO ANUAL DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DA VIA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. A questão referente à (i) legitimidade ativa da Fazenda Pública Municipal foi examinada com arrimo nos documentos carreados, no objetivo de averiguar o enquadramento (ou não) da recorrente como microempresa ou empresa de pequeno porte, tornando-se necessária, ainda, na compreensão da Corte de origem, detida análise documental do faturamento anual da empresa, inviável na estreita via da exceção de pré-executividade, dada a falta dos respectivos dados. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 106.977/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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