AgRg no AREsp 1077607 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0078433-4
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Desconstituir o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, quanto à comprovação da autoria e materialidade do delito, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que o crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, ou seja, não exige a demonstração de lesão ao bem jurídico protegido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1077607/MA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Desconstituir o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, quanto à comprovação da autoria e materialidade do delito, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que o crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, ou seja, não exige a demonstração de lesão ao bem jurídico protegido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1077607/MA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 718983-DF(CRIME DE ARMA DE FOGO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO) STJ - AgRg no AREsp 651666-PE
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