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Jurisprudência


AgRg no AREsp 1078757 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0081005-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. VALOR NÃO IRRISÓRIO DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos" (AgRg no AREsp 896.863/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 13/06/2016). 2. Ademais, no caso, a res foi avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais), valor que não pode ser considerado insignificante, pois representava mais de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (dezembro de 2013 - R$ 678,00), situação que corrobora a notória tipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1078757/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de 01 (um) botijão de gás, avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais), correspondentes a mais de 20% do salário mínimo, devido à conduta reiterada.
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DAMÍNIMA OFENSIVIDADE - INAPLICABILIDADE) STJ - AgInt no AREsp 902930-SC, AgRg no AREsp 896863-RJ, AgInt no REsp 1585687-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DA RES FURTIVA - AUSÊNCIA DAMÍNIMA LESIVIDADE - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 1126-DF
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