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Jurisprudência


AgRg no AREsp 108357 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0009820-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A tempestividade do agravo em recurso especial é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na data da postagem da petição na agência dos Correios, o que autoriza, na espécie, a incidência do enunciado n° 216 da Súmula do STJ. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 108.357/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : DJe 28/06/2012
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108357-MG, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : STJ - AgRg no AREsp 7803-RS, AgRg no Ag 1393547-RS, AgRg no AREsp 42700-RS
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