AgRg no AREsp 1087021 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0096571-0
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitado pelo Tribunal de origem os elementos de convicção para o édito condenatório, não se verifica a alegada omissão, contradição e obscuridade.
2. Alicerçada a condenação em provas produzidas na instrução processual, que também corroboraram aquelas colhidas na fase policial, não há que se falar em violação dos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1087021/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitado pelo Tribunal de origem os elementos de convicção para o édito condenatório, não se verifica a alegada omissão, contradição e obscuridade.
2. Alicerçada a condenação em provas produzidas na instrução processual, que também corroboraram aquelas colhidas na fase policial, não há que se falar em violação dos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1087021/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
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