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Jurisprudência


AgRg no AREsp 108830 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0249737-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. O fato da apelação não ter ultrapassado a barreira de admissibilidade recursal impede a análise da questão de mérito, motivo pela qual inexiste omissão do acórdão embargado a esse respeito. 2. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. 3. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que, mesmo após intimação para regularização processual, o vício não foi sanado pela parte. Reexaminar tal entendimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 108.830/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (ADMISSIBILIDADE RECURSAL - BARREIRA - ANÁLISE DO MÉRITO) STJ - AgRg no Ag 1108935-PR(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA -AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 311093-SP(REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PRAZO - REEXAME) STJ - AgRg no AREsp 169416-RJ, AgRg no AREsp 287190-RN
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